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Muito se discute no Brasil acerca de mudanças nos direitos trabalhistas. De um lado, empresas — principalmente as pequenas e médias, que têm dificuldades para lidar com o alto custo das contratações — pedem algum tipo de flexibilização. De outro, empregados lutam pela preservação dos direitos do trabalhador, conquistados através de lutas históricas.
E quando os direitos do trabalhador previstos em lei são negligenciados? Não é fácil lidar com essa situação. Um bom diálogo entre empregado e empregador é sempre a melhor maneira de resolver. Mas, em boa parte dos casos, não é suficiente.
Conheça, abaixo, os casos mais comuns de fraudes nos direitos do trabalhador e saiba como lidar com eles:
1. Direito às horas extras
O recebimento de horas extras é um direito garantido a todo empregado que extrapolar a sua jornada de trabalho, seja ela de 6 ou 8 horas. É importante saber que cada hora trabalhada além da jornada prevista vale 50% a mais que uma hora comum.
É necessário que o empregado comprove que realmente trabalhou aquelas horas. Para isso, o melhor é procurar a orientação de um advogado, que saberá orientá-lo sobre a melhor maneira de reunir essas provas.
2. Direito à dignidade humana (casos de assédio moral)
O assédio moral é um dos tópicos mais discutidos no direito trabalhista. Diversas práticas que empregadores e empregados pensam ser normais são, na verdade, casos típicos de assédio moral. Um bom exemplo é a empresa exigir do empregado o cumprimento de metas abusivas ou impossíveis. Outros exemplos são:
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E-mails com cópia para um ou mais membros da equipe com conteúdo exponha o empregado a situações vexatórias.
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Qualquer tipo de ameaça.
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Ridicularizar ou expor o empregado em conversas ou reuniões.
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Preconceito racial ou de gênero e discriminação por orientação sexual.
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Revistas íntimas.
Entre outros. Se você passou por algum episódio parecido ou, por algum motivo, se sente constrangido e exposto a situações desconfortáveis mas não tem certeza se isso caracteriza assédio moral, relate o caso a algum advogado trabalhista. A empresa que incorre em tais práticas pode ser processada por dano moral ou mesmo algum outro processo na área criminal.
3. Direito à equiparação salarial
Se você exerce uma função idêntica à de algum colega — na mesma empresa e na mesma cidade — ganhando menos, pode pedir equiparação salarial, a menos que a diferença no tempo de serviços prestados entre vocês dois seja de 2 anos. É importante estar atento a isso, já que muitas empresas costumam contratar novos funcionários pagando menos.
4. Direito a repouso e alimentação
O intervalo para repouso é um direito do trabalhador garantido por lei. Para qualquer jornada de trabalho superior a quatro horas diárias, é garantido o descanso de quinze minutos. Caso essa jornada seja de seis horas, é garantido o descanso de no mínimo uma hora com o limite de duas horas.
Caso esse intervalo não seja concedido pelo empregador, o empregado tem direito de ser indenizado com o recebimento da hora não usufruída, acrescida de 50% sobre o valor da remuneração de uma hora normal.
Só é permitida a redução do intervalo por ato do Ministério do Trabalho e, ainda assim, preenchendo-se alguns requisitos. Fique atento, pois acordos coletivos ou individuais com o empregador não têm validade para esse caso.
5. Um dos direitos do trabalhador é contestar a justa causa
A justa causa deve ser provada pelo empregador e há categorias legais nas quais ela deve se enquadrar. Ou seja: não é qualquer motivo apresentado pela empresa que configura justa causa.
Se esse for o seu caso, procure a ajuda de um bom advogado para saber se o motivo alegado é mesmo um dos critérios de justa causa. A maior parte dos pedidos de justa causa é negado por não se encaixar nas hipóteses previstas em lei.
Como dissemos, há sempre a opção de se resolver conflitos com um diálogo entre empregador e empregado. Caso não haja acordo, não tenha medo de recorrer à Justiça do Trabalho para fazer valer os seus direitos. Você tem dois anos — contados a partir do desligamento da empresa — para dar entrada no processo.
Entendeu quais os direitos do trabalhador mais fraudados e como proceder? Tem mais alguma dúvida? Deixe um comentário!